Em 23 de agosto de 2019, o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Educação-SEDUC, publicou a portaria 3310/2019. O documento, em seu artigo II, estabelece que em caso de “vacância do cargo de Diretor de Unidade Escolar”, uma reunião extraordinária será convocada pelo Conselho Escolar da Unidade de Ensino, juntamente com a comunidade para a abertura de um edital, que dará o prazo de 15 (quinze) dias para que qualquer professor da Rede Estadual de Ensino (que preencha os critérios) possa se candidatar para a vaga de Diretor.
Na nomeação da profª Joelma Joely Teixeira , esposa do vereador Odair da Vizzado, para Diretora do Colégio Estadual São José, em lugar da profª Vanda Alice Silveira, não houve nem convocação do Conselho Escolar, nem reunião com a comunidade, nem publicação do Edital, nem houve a chance de outros professores se candidatarem para a vaga.
A portaria 3310/2019, em seu artigo III, especificamente no inciso V, estabelece que para ocupar cargos de Direção da Rede Estadual de Ensino não se pode “possuir outro vínculo empregatício”. Ainda no artigo III, no inciso VI, afirma que Diretores da Rede Estadual precisam de trabalhar por 40h semanais em regime de “dedicação exclusiva”. A esposa de Vizzado, para assumir o cargo de Diretora do Colégio São José, precisará pedir exoneração do cargo de professora da rede municipal, uma vez que ela possui vínculo tanto com Estado quanto com o Município.
A conclusão que fica é que para a profª Joelma Joely assumir a vaga de Diretora ou pede exoneração da Rede Municipal, ou o Vereador Vizzado e o deputado Baldy terão mais trabalho pela frente que é convencer o Governador Ronaldo Caiado e a Secretária Estadual de Educação a agirem contra a legalidade da portaria 3310/2019.
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